No competitivo mundo do mercado de trabalho, entender as necessidades dos colaboradores é essencial para atrair e reter talentos. De acordo com a pesquisa Benefícios 2024, da consultoria Robert Half, o plano de saúde está entre os cinco benefícios mais desejados pelos colaboradores. Por isso, oferecer um bom plano de saúde é fundamental para reter e atrair profissionais qualificados. Porém, o que diz a lei sobre o benefício de plano de saúde aos colaboradores?
A lei não obriga as organizações a oferecer planos de saúde aos colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação que regula as relações de trabalho no Brasil desde 1943, não cita a obrigatoriedade de a empresa conceder planos de saúde, mas ela pode decidir oferecer o benefício como forma de agregar valor. Em alguns segmentos, por determinação de convenções coletivas ou acordos sindicais, o plano de saúde ou seguro de vida é obrigatório.
Plano de saúde e salário do colaborador
As empresas têm autonomia para definir os benefícios a oferecer aos seus colaboradores, levando em consideração suas políticas internas e a capacidade financeira da organização. Como um benefício voluntário, o plano de saúde não é considerado parte do salário. Por isso, não afeta outras verbas trabalhistas como FGTS, INSS e 13º salário. No entanto, ele pode ser descontado na folha de pagamento, caso seja estabelecido previamente.
A CLT determina que os planos de saúde oferecidos pelas empresas garantam cobertura mínima obrigatória, incluindo consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares e cirurgias. O custo do plano de saúde empresarial pode ser compartilhado com os colaboradores por meio da coparticipação.
Nessa modalidade, o beneficiário também contribui com uma parte do custo dos procedimentos realizados, como consultas, exames e internações, reduzindo os gastos para a empresa. Ao aderir ao plano, a legislação estabelece um prazo máximo de 30 dias para atendimento dos serviços básicos e 180 dias para procedimentos de alta complexidade.
A empresa pode encerrar o plano de saúde?
A lei também estabelece que, uma vez que o plano de saúde seja oferecido a um colaborador, o benefício passa a ser considerado ‘direito adquirido’. Assim, a empresa deverá manter o benefício até o fim do contrato de trabalho com os colaboradores. Também é possível fazer acordos com funcionários que deixam a empresa e estão com tratamentos em andamento.
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